CONSIDERANDO;
As eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que ocorrerão este ano;
§ 5 ºdo Art 14 da Constituição Federal que permite a reeleição ao Cargo de Prefeito;
A Lei n° 13.165/15, de 29 de Setembro de 2015: Mini reforma Eleitoral
A Legislação eleitoral que disciplina a conduta do servidor público durante o período eleitoral, de 02/07/2016 a 04/10/2016;
A necessidade de divulgar e disciplinar procedimentos administrativos a serem adotadas na administração municipal, durante o pleito eleitoral, de acordo com a Resolução n° 23.457/2015
DECRETA:
Os servidores da Prefeitura Municipal não poderão praticar atos e adotar condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos aos pleitos eleitorais.
Os servidores da Prefeitura Municipal ficam proibidos de:
Este Decreto entra vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM / MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em