Fica regulamentada, através deste Decreto, as normas e procedimentos para a utilização da modalidade de licitação denominada Pregão, tipo presencial, destinado as aquisições de bens e serviços comuns da Administração Municipal de Jardim MS.
A licitação na modalidade Pregão é, juridicamente, condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, eficiência, economicidade, motivação, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço e comparação objetiva das propostas.
efetuar, conjuntamente com o órgão solicitante, a previsão quantitativa do objeto da licitação;
a condução da sessão pública do pregão;
para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, quando for o caso;
para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, quando for o caso;
aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em