DISPÕE SOBRE NORMATIVA PARA O FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL/ORÇAMENTÁRIO/FINANCEI-RO, DEPARTAMENTO DE TESOURARIA E DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município
de Jardim-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jardim-MS, e
Considerando a necessidade de equacionar e redistribuir melhor as tarefas do Departamento Contábil/Orçamentário/Financeiro, Departamento de Tesouraria e Departamento de Prestação de Contas de Convênios da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, para maior dinamismo dos trabalhos da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Jardim-MS;
DECRETA:
O Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças, Departamento de Tesouraria e o Departamento de Convênios e Prestação de Contas, são órgãos da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, passarão a ter a seguinte estrutura funcional que atuará de forma autônoma e harmônica entre si.
§ 1° -
Ficará sob o encargo e responsabilidade do SR. ELVIO LUIZ ORTEGA LOPES, Diretor do Departamento de Contabilidade/Orçamento e Finanças, matrícula n° 215, CRC n° TC 00-4757/MS, a administração e execução Orçamentária, contábil, financeira, Balanços e Prestação de Contas de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, abaixo nominadas e dos Fundos correlatos, exceto os Fundos constantes do Parágrafo 3° do artigo.
I -
Secretaria Municipal de Governo;
ll -
Secretaria Municipal de Administração;
III -
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
lV -
Secretaria Municipal de Finanças;
V -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Vl -
Secretaria Municipal de Educação
VII -
Secretaria Municipal de Saúde;
Vlll -
Secretaria Municipal de Assistência Social
lX -
Secretaria de Juventude, Esportes e lazer.
X -
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
§ 2º -
Compõem a equipe do SR. ÉLVIO LUIZ ORTEGA LOPES os seguintes funcionários:
1 -
Luciano de Moraes Nunes, Matrícula n° 217-1;
2 -
Keller Marques Cabral, Matrícula n° 1118-1;
3 -
Tácia Haerter Matrícula, n° 3139-1
§ 3º -
Ficará a cargo e responsabilidade da Sra. CLEIDE ANTÔNIA DIAS PORTILHO, Assistente de Administração, Matrícula n° 1265-1, CRC n° 006919/0-1/MS, a administração e execução Orçamentária, Contábil, Financeira, Balanços e Prestação de Contas da parte referentes aos Fundos Municipais abaixo relacionados:
a) -
Fundo Municipal de Saúde;
b) - Fundo Municipal de Assistência Social;
c) - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
d) -
Fundo Municipal de Investimento Social;
e) - Fundo Municipal de Turismo;
f) - Fundo Municipal do Meio Ambiente;
g) -
Fundeb;
h) -
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social;
I) -
Fundo Municipal de Cultura;
j) -
Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
K) -
Outros Fundos que vierem a ser instituídos.
§ 4º -
Compõem a equipe da Sra. CLEIDE ANTÔNIA DIAS PORTILHO, os seguintes funcionários:
1 -
Priscila Valiente da Silva, Matrícula n° 1749-1;
2 -
Rosângela da Silva Cacho, Matrícula n° 1865-1;
3 -
Álvaro Garcia, Matrícula n° 214-1;
Art. 2º
O Departamento de Tesouraria ficará a cargo e responsabilidade do Sr. EDIR SANTA CRUZ CRC n° 4224/MS, nomeado para o Cargo de Tesoureiro através da Portaria n° 03/2016, o qual terá sob sua responsabilidade a execução de todo os serviços de Tesouraria e bancos.
§ 1° -
A partir de Io de março de 2016, o Tesoureiro Edir Santa Cruz, assinará conjuntamente com o Prefeito Municipal os cheques das contas da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, bem como, será o responsável em conjunto com o Prefeito pela movimentação bancária de todas as contas da Prefeitura.
§ 2º -
As contas dos Fundos Municipais vinculados as Secretarias Municipal de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, serão movimentadas e assinadas pelo Tesoureiro conjuntamente com os respectivos Secretários titulares de cada Secretaria referida no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º -
Para o fiel cumprimento das normas e obrigações determinadas neste artigo, o Tesoureiro deverá diligenciar junto aos estabelecimentos bancários e Caixa
Econômica Federal para proceder às mudanças necessárias das assinaturas nas contas da Prefeitura e demais exigências legais normatizadas pelos bancos e Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
O Departamento de Tesouraria será administrado pelo Diretor de Tesouraria Sr. Edir Santa Cruz, composto pelos seguintes funcionários:
1 -
Fabiane dos Santos Santana, - Matrícula n° 1181-12;
2 -
Rosimare Balbuena de Barros, Matrícula n° 181-1;
3 -
Rozelene Vicenta Maidana, Matrícula n° 1545-2;
Parágrafo único. -
A distribuição das funções de cada funcionário do Departamento de Tesouraria será feita pelo Diretor de Tesouraria Edir Santa Cruz.
Art. 4º
O Departamento de Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, é Órgão vinculado a Secretaria de Finanças, tem como titular a Sra. Aparecida Araújo Fonseca Munhoz, matrícula n° 874-1, responsável pelas prestações de Contas e recebimento e avaliação das contas prestadas de todos os Convênios firmados com a Prefeitura Municipal de Jardim-MS.
Art. 5º
Todos os Departamentos constantes neste Decreto serão coordenados pelo Secretario Municipal de Finanças e supervisionado pela Controlãdoria Interna da Prefeitura Municipal de Jardim-MS.
Art. 6
Este Decreto entrará em vigor na data de sua j«íblicação revogada as disposições em contrário.
JARDIM - MS , 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Decreto nº 24/2016 -
12 de fevereiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICIPAL DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.