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Brasão

Lei Ordinária nº 1437/2009 - 20 de março de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AO SINDICADO RURAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE SER APLICADO EM MELHORIAS FÍSICAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009
Lei Ordinária nº 1437/2009 - 20 de março de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em