Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para o Sindicato Rural de Jardim, com a finalidade de ser gastos em obras na melhoria fisica do parque de exposição.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em