Considerando que, as parcerias voluntárias a serem firmadas em mútua cooperação da Administração Municipal com organizações da sociedade civil visando ã execução de ações de interesse público mediante termo de fomento, devem receber propostas que representem as necessidades da população;
Considerando que, a participação social é um direito do cidadão;
Considerando a importância da solidariedade e da cooperação para a promoção do desenvolvimento local e regional:
DECRETA:
As propostas a serem apresentadas ao Poder Público Municipal para realização de ações de interesse público a serem formuladas pelas organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou cidadãos, para que se avalie a possibilidade de realizar chamamento público para/Celebrar parcerias serão regulamentadas por este Decreto.
o diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver;
Caso seja aprovada a proposta o CMPP encaminhará à Secretaria Municipal competente e à Secretaria Municipal de Fazenda para inclusão da proposta no projeto de lei orçamentária, com parecer contendo a abrangência da proposta, os valores aprovados e demais informações relevantes.
As PMIS aprovadas pelo CMPP serão incluídas no projeto de lei do orçamento municipal como proposta preliminar de ação ou projeto a ser realizada por cooperação mútua entre a administração municipal e organização da sociedade civil para posterior chamamento público, de acordo com o interesse público.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em