"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 36.927,41 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1834/2015 de 24 de Novembro de 2015 e os dispositivos do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°.
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.927,41, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - Câmara Municipal de Jardim
01.01 - Câmara Municipal de Jardim
01.01.01.031.1002.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 36.927,41
Art. 2°.
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - Câmara Municipal de Jardim
01.01 - Câmara Municipal de Jardim
01.01.01.031.1002.001-319003-Pensões Do Rpps E Do Militar 2.860,00