Considerando que a Legislação Eleitoral coíbe determinados atos no ano eleitoral;
Considerando que o ano de 2016 é o ano de eleição Municipais e não pode haver nenhuma espécie de favorecimento,
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em