Considerando, os necessários e especiais cuidados que uma administração salutar deve ter para com o cumprimento mais rigoroso de todos os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Legislações pertinentes para um correto fechamento das contas públicas neste último ano do atual Mandato;
Considerando, a necessidade de adotar os mecanismos estabelecidos na LDO para assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ou para alcança-lo e elaborar um cronograma de metas a alcançar, cumprindo-o, de forma a não gastar mais que o arrecadado para um perfeito equilíbrio das contas públicas;
Considerando a necessidade de cumprir integralmente o que estiver estabelecido no anexo de Metas Fiscais, se necessário valer-se da limitação de empenho;
Considerando, a necessária assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do Mandato, com o equilíbrio financeiro e a inscrição em restos a pagar;
Considerando, a necessária transparência na gestão pública fiscal e a participação popular:
DECRETA:
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em