NOMEIA COMISSÃO PARA CONTROLE DOS GASTOS, VISANDO O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
📋 Índice da Lei
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Considerando, os necessários e especiais cuidados que uma administração salutar deve ter para com o cumprimento mais rigoroso de todos os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Legislações pertinentes para um correto fechamento das contas públicas neste último ano do atual Mandato;
Considerando, a necessidade de adotar os mecanismos estabelecidos na LDO para assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ou para alcança-lo e elaborar um cronograma de metas a alcançar, cumprindo-o, de forma a não gastar mais que o arrecadado para um perfeito equilíbrio das contas públicas;
Considerando a necessidade de cumprir integralmente o que estiver estabelecido no anexo de Metas Fiscais, se necessário valer-se da limitação de empenho;
Considerando, a necessária assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do Mandato, com o equilíbrio financeiro e a inscrição em restos a pagar;
Considerando, a necessária transparência na gestão pública fiscal e a participação popular:
DECRETA:
Art. 1°.
Nomeia sem remuneração adicional os Servidores abaixo nominados para comporem a Comissão de Controle de Gastos Públicos da Prefeitura do Município de Jardim-MS.
I -
Dr. Max César Lopes - Secretario de Administração;
II -
Dra. Laura Ramires Rosembergue - Assessora do Gabinete da Secretaria de Governo;
III -
Sandra Regina Herter da Silva - Diretora do Depto. De Compras e Licitação;
IV -
Douglas Hoffmester Braga; responsável pelo controle do abastecimento;
V -
Procuradora e o Assessor Jurídico do Município.
Art. 2°.
A Comissão nomeada no artigo precedente será presidida pelo Dr. Max César Lopes e substitua eventual a Dra. Laura Ramires Rosembergue, os quais terão a incumbência de zelar pelo fiel cumprimento das obrigações e restrições impostas à todos os Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, pelo Decreto n° 061/ 2016, de 20 de Maio de 2016.
Parágrafo único.
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Os trabalhos da Comissão nomeado no caput do artigo 1° (primeiro) deste Decreto terá a supervisão e acompanhamento da Controladoria Interna do Município.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° (primeiro) de Junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 20 DE MAIO DE 2016.
Decreto nº 62/2016 -
20 de maio de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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