CONVOCA A 6ª JARDIM/MS, 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Dr. Erney Cunha Bazzano Barbosa, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, e tendo em vista as Resoluções Normativas de N° 19, de 18 de Setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades e Ministério das Cidades e da Resolução Normativa SEHAB-MS de N° 14, de 21 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°.
Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS a ser realizada no dia 15 de Junho de 2016.
Art. 2°.
A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "A Função Social da Cidade e da Propriedade" e terá como lema: "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".
Art. 3°.
A 6ª Conferência será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Planejamento de Jardim-MS, Sr. Thiago de Oliveira Borges e na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.
Art. 4°.
O Sr. Thiago de Oliveira Borges expedirá mediante Resolução o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, conforme apresentado pela Comissão Preparatória, e providenciará a sua publicação no jornal de circulação local Estado do Pantanal.
Parágrafo único.
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O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do
Art. 5°.
A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS será realizada nas dependências do auditório do CAT - Centro de Atendimento ao Turista.
Art. 6°.
As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade Jardim-MS, correrão à conta de recursos próprios do Governo Municipal, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
Art. 7°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Decreto nº 30/2016 -
25 de fevereiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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