Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Decreto 80/2013 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
CONSIDERANDO o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.639/2013 que dispõe sobre os Membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
DECRETA:
CLÁUDIA VANESSA DE SOUZA BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em