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Lei Ordinária nº 59/2009 - 10 de agosto de 2009


HOMOLOGA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Art. 6° e 11 da Lei Municipal n° 699/90, de 30 de novembro de 1990;

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 10 DE AGOSTO DE 2009.
Lei Ordinária nº 59/2009 - 10 de agosto de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em