- Considerando que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente estando irregular no prazo;
- Considerando que a maioria dos membros da área governamental não compareceu na reunião convocada;
- Considerando urgência em regulamentar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
- Considerando o § 3° do Art. 11, sessão III das Leis acima citadas;
- Considerando a mudança de representantes governamentais e não governamentais;
DECRETA:
MEMBROS GOVERNAMENTAIS
TITULAR
- Marisa Rita Zamora - Gerencia de Assistência Social
- Maria Alcinda Paná - Gerência de Educação
O presente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipal n° 699/90 de 30.11.90 e demais normas pertinentes.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em