HOMOLOGA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Art. 6° e 11 da Lei Municipal n° 699/90, de 30 de novembro de 1990;
📋 Índice da Lei
-
-Considerando que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente estando irregular no prazo;
-Considerando que a maioria dos membros da área governamental não compareceu na reunião convocada;
-Considerando urgência em regulamentar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
-Considerando o § 3° do Art. 11, sessão III das Leis acima citadas;
-Considerando a mudança de representantes governamentais e não governamentais;
DECRETA:
Art. 1°.
Fica homologado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Jardim, criado pela Lei n° 699/90 de 30.11.90 e Lei Complementar n° 015/93 de 01.07.93, com os Membros abaixo relacionados:
-
MEMBROS GOVERNAMENTAIS
TITULAR
- Marisa Rita Zamora - Gerencia de Assistência Social
- Maria Alcinda Paná - Gerência de Educação
- Vânia Marques da Silva Alves - Gerência de Saúde SUPLENTES:
- Kátia Regina Farias de S. Gonçalves - Gerência de Assistência Social
- Márcia Cristaldo Heck - Gerência de Educação
- Maria Luiza Bandeia Palma - Gerência de Saúde
MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS
TITULAR
- Marta Ribeiro - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão
- Lúcia Helena Silvestrini - Representante da Casa do Garoto
- Célia Salete Durigon - Representante da Pastoral da Criança.
SUPLENTES:
- Regina Terezinha Teixeira da Silva - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão
- Maria de Lourdes D'Avila - Representante da Casa do Garoto
- Ana Amélia Goulart Lima - Representante da Pastoral da Criança
Art. 2°.
O presente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipal n° 699/90 de 30.11.90 e demais normas pertinentes.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 10 DE AGOSTO DE 2009.
Lei Ordinária nº 59/2009 -
10 de agosto de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.