CONSIDERANDO: A necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da Gestão Municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos.
CONSIDERANDO: A possibilidade oferecida pelo art. 6° da Lei Municipal n 051/2006 de 2006, transformarmos os cargos desde que não acarretem aumento de despesa.
DECRETA:
Anexo Único ao Decreto n° /2009
|
Padrão |
Símbolo |
Nomenclatura dos Cargos a serem transformados |
Quantidade |
Valor |
Padrão |
Símbolo |
Nomenclatura dos cargos novos |
Quantidade |
Valor |
|
III |
SAX |
Atendente de Creche |
01 |
444,78 |
III |
SAX |
Recepcionista |
01 |
447,78 |
|
- |
GAS-4 |
Gerente de Programa Social II |
02 |
737,80 |
- |
GAS-6 |
Assessor de Gerencia II |
03 |
432,43 |
|
- |
GAS-5 |
Assessor de Gerencia I |
02 |
681,72 |
- |
GAS-6 |
Assessor de Gerencia II |
03 |
432,43 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em