Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 40/2009 - 01 de junho de 2009


DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRA PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim — Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n°051/2006, Lei Complementar n° 067/20008 de 19 de Dezembro de 2008 e a Lei complementar n° 068/2009 de 31 de arco de 2009.

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 01 JUNHO DE 2009
Decreto nº 40/2009 - 01 de junho de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em