Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel parte da Fazenda Jardim, com área de 1,3315 (um hectare trinta e três ares e quinze centiares), de propriedade de Iva Maciel Monteiro, cuja localização fica nas proximidades da Rotatória da Av. Mato Grosso, conforme minuta do projeto de loteamento social anexo.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em