Fica proibida a emissão de ruídos sonoros em vias e logradouros públicos ou em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por guia rebaixada ou não, provenientes de aparelho de som de qualquer natureza e tipo, entre às 00horas e 06 horas em dias úteis e entre 01 hora e 06 horas em feriados e finais de semana, no âmbito do município de Jardim/MS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em