Lei Ordinária nº 1977/2019 -
19 de dezembro de 2019
"Institui o "Dia de Doar" no calendário oficial do Município de Jardim."
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2°.
As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I -
promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II -
mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III -
incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV -
divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
JARDIM - MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1977/2019 -
19 de dezembro de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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