Regulamenta o horário de funcionamento às Secretarias Municipais, com exceção às Secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ginásio de Esportes, Praça Evandro Antonio Bazzo, Centro de Atendimento ao Turista -CAT, Balneário Municipal, Departamento de Arrecadação e ainda, serviços considerados essenciais, das 07h às 12h, a partir do dia 16.11.15.
Parágrafo único.
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Todos os servidores deverão ficar de sobre aviso, para casos de eventual necessidade de serviço do setor.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Decreto nº 119/2015 -
10 de novembro de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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