Os envelopes deverão ser apresentados na sede da .................................., situada na .................................. no dia xx/xx/15 (xxx-feira) às x:00hs.
9.2 O município de...........................não se responsabilizará por envelopes de "Documentação de Habilitação" e "Proposta" que não sejam apresentados na sua sede na data e horário definidos neste edital.
11. DAS PROPOSTAS
10.11 As propostas deverão ser impressas, na forma do ANEXO I, em papel timbrado da instituição, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da entidade, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesão ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverão constar:
a) Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e e-mail da instituição proponente;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
c) Percentual de Remuneração da Entidade Organizadora do Grupo Associativo, destinado a cobrir, exclusivamente, os custos de execução das atribuições dispostas no item 6 deste edital, inclusive os custos de eventual contratação de empresa gestora do empreendimento. O percentual máximo admitido é de 4% (quatro por cento), aplicado sobre o valor dos financiamentos concedidos. As propostas com percentual superior ao admitido estarão automaticamente desclassificadas.
11.2 Todas as condições estabelecidas neste Editai serão tacitamente aceitas peio proponente com a apresentação de sua proposta.
12. DA COMISSÃO JULGADORA
12.1 O processo e análise dos documentos exigidos de que trata este edital serão realizados por uma Comissão, composta de 03 (três) membros, designada pelo............................
13. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1 A documentação será objeto de análise pela Comissão Julgadora formada nos termos do subitem anterior.
13.2 O representante legai da entidade deverá, antes da entrega da documentação, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão, carteira de Identidade e cópia da Ata de eleição, onde conste o nome do representante, ou por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, com poderes expressos para fazer acordo, transigir e confessar.
13.3 Na data aprazada no item 9 serão recebidos os envelopes contendo "documentos de habilitação" e "proposta", sendo abertos, primeiro os envelopes contendo a "documentação de habilitação" e posteriormente os envelopes das "propostas".
13.4 Abertos os envelopes de "documentos de habilitação", a documentação será analisada verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Editai, sendo imediatamente INABILITADAS aquelas que estiverem em desacordo.
13.5 A presente seleção obedecerá ao critério de "menor taxa percentual", sendo declarada vencedora aquela que apresentar a menor taxa percentual, destinada a cobrir, exclusivamente, os custos de execução das atribuições dispostas no item 6 deste edital, inclusive os custos de eventual contratação de empresa gestora do empreendimento.
13.6 No caso de empate da taxa percentual, o critério de desempate será:
• Maior tempo de constituição da Entidade.
• Verificada igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será a SELEÇÃO decidida por SORTEIO.
13.7 A Comissão, além de receber e analisar a documentação com obediência aos critérios aqui estabelecidos poderá dirimir, com base na legislação vigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, ou adotar as medidas legais ou administrativas que se fizerem necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo.
13.8 Qualquer Certidão apresentada em que não conste expressamente seu prazo de validade será considerada válida por 30 (trinta) dias contados da sua emissão.
13.8.1 As certidões emitidas via Internet, serão tidas como suficientes à perfeita comprovação da regularidade apresentada, assumindo total responsabilidade pela autenticidade e veraciaades dos mesmos.
13.9 A Comissão de Julgamento lavrará em ATA circunstanciada, todos os atos praticados no decorrer do processo seletivo, devendo ser assinada por todos os membros e pelos representantes das entidades.
14. DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
14.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso.
14.3 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o resultado da seleção, convocando a interessada para assinatura e recebimento do Termo de Seleção, conforme modelo do Anexo li, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE SELEÇÃO
15.1 O município de............................emitirá o TERMO DE SELEÇÃO, após a homologação do resultado e a publicação do mesmo no Diário Oficia! do Estado de Mato Grosso do Sul.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados e resolvidos pela Comissão Julgadora.
16.2 A seleção realizada na forma preconizada neste edital somente terá eficácia se for celebrado contrato entre a entidade e a Caixa Econômica Federal. Caso a selecionada não assinar o recebimento do Termo de Seleção ou não celebrar referido contrato com a CAIXA, facultará ao Município de_, convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou promover nova Seleção.
16.3 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.4 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta.
Anexo II - Minuta do Termo de Seleção.
(município)/MS, xx de xxxxxxx de 2015.
Nome do Presidente da Comissão