Fica aprovado o regulamento do Fundo Municipal do Idoso - FMI, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Jardim- MS.
submeter ao Conselho Municipal do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo.
as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos crimes previstos na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, ou mesmo advindas de transações penais à prática daquelas;
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em