Fica convocado o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no dia 18 de Junho de 2015, das 07:30h às 17:00h, nas dependências da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais - APAE, situada na Rua Quintino Bocaiúva n° 1842 - Bairro Planalto - Guia Lopes da Laguna-MS.
Parágrafo único.
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Integram o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência os municípios de Jardim-MS e Guia Lopes da Laguna-MS.
Art. 2°.
O I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim-MS e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna-MS.
Parágrafo único.
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As despesas com o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta de dotações orçamentárias das respectivas secretarias, conforme caput deste artigo.
Art. 3°.
O I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema central "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos":
Parágrafo único.
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Os trabalhos da Conferência serão organizados em 3 (três) eixos temáticos:
I -
Gênero, Raça e Etnia, Diversidade Sexual e Geracional;
II -
Órgãos Gestores e Instâncias de Participação Social;
III -
A Interação entre os Poderes e os Entes Federados.
Art. 4º.
Caberá ao órgão gestor das secretarias, observando o disposto no art. 2° e seu parágrafo, responsável pelo I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, designar técnicos para conduzir a Comissão Organizadora do Fórum, determinando suas atribuições.
Parágrafo único.
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O Regimento norteará a organização e o funcionamento do Fórum Regional, inclusive o processo democrático de escolha dos (as) delegados (as) que representarão os municípios integrantes do I Fórum Regional da Pessoa com Deficiência.
Art. 5°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 12 DE MAIO DE 2015
Decreto nº 64/2015 -
12 de maio de 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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