Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 198/2019 - 27 de novembro de 2019


Regulamenta a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana nas áreas de preservação ambiental do Município de Jardim /MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Complementar nº 198/2019 - 27 de novembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em