Ficam notificados do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Horário Especial, para o exercício de 2015, os estabelecimentos agrícolas, pecuários, extrativistas, comerciais, industriais, energia elétrica, saneamento básico, telefonias, distribuidoras de gás industrial, prestadores de serviços de qualquer natureza, lazer, culturais, esportivos, profissionais, sociedades, associações, instituições de qualquer natureza, que pertençam a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção tributária, estão sujeitas a licenciamento prévio do município, observado o disposto neste Decreto e no Código Tributário e demais legislações pertinentes.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em