DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE PSICÓLOGOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
As escolas públicas da rede municipal de ensino da cidade de Jardim terão profissionais na área de psicologia em seus quadros profissionais para atendimento dos corpos docente e discente.
Art. 2°.
A atuação do psicólogo estará voltada para o acompanhamento dos alunos na escola e em sua comunidade.
Art. 3°.
Os psicólogos deverão estar presentes nas Unidades de Ensino
permanentemente.
Art. 4°.
A assistência psicológica prevista no caput deverá ser realizada em articulação pelos sistemas de educação e saúde, que disciplinarão em regulamento as condições de implementação.
Art. 5°.
O profissional da área de psicologia realizará o atendimento a alunos e professores, em caráter individual ou coletivo, na própria escola.
Art. 6°.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias para viabilizar o implemento do presente dispositivo legal.
Art. 7°.
A implementação da determinação contida no artigo l dar-se-á, gradualmente, no prazo máximo de um ano.
Art. 8°.
As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 9°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 18 DE JULHO 2012.
Lei Ordinária nº 1624/2012 -
27 de julho de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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