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Decreto nº 98/2014 - 25 de novembro de 2014


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas. DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Decreto nº 98/2014 - 25 de novembro de 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em