DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMO ENTIDADE JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei cria o Fundo Municipal de Saúde como Entidade Jurídica, não alterando o seu caráter de Unidade Orçamentária, conforme consta da Lei de orçamento para Exercício de 2010.
Art. 2º. No prazo de sessenta dias contados a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto de regulamentação da nova realidade do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 30 de Abril de 2010.
Lei Ordinária nº 1489/2010 -
30 de abril de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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