"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ALCÓOLICA NAS DEPENDÊNCIAS DO BALNEÁRIO MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Fica proibido no dia das eleições, ou seja, dia 05 de outubro de 2014, a venda e o consumo de bebida alcóolica nas dependências do balneário municipal.
Art. 2°.
Os servidores responsáveis pelo balneário municipal deverão proceder à fiscalização necessária, com fim de cumprir a proibição de consumo de bebida alcóolica no dia das eleições.
Art. 3°.
O Departamento de comunicação deverá proceder à divulgação deste decreto.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Em, 01 de outubro de 2014
Decreto nº 88/2014 -
01 de outubro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.