Toda notificação de infração de trânsito, emitida em desfavor do município de Jardim - MS, será objeto de procedimento administrativo simplificado, conduzido pela assessoria jurídica do município de Jardim - MS, para apuração da responsabilidade civil do infrator.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em