"DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE SOBRE O PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar o patrimônio público.
Considerando, que o município nos últimos dias vem recebendo várias notificações de infração de trânsito. RESOLVE: DECRETAR:
Toda notificação de infração de trânsito, emitida em desfavor do município de Jardim - MS, será objeto de procedimento administrativo simplificado, conduzido pela assessoria jurídica do município de Jardim - MS, para apuração da responsabilidade civil do infrator.
Art. 2°.
Apurada a responsabilidade sem que haja justificativa legal e razoável, o infrator deverá ressarcir aos cofres públicos o valor da multa.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 25 de setembro de 2014.
Decreto nº 85/2014 -
25 de setembro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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