Fica estabelecido, no âmbito do Município de Jardim/MS, o pagamento de multa pelos atos de crueldade praticados contra animais, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais nas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em