Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal 1759/2015, para conclusão da construção da sede da empresa TAHIZ EVANILDA ESPINOSA AGUERO, inscrita no CNPJ sob n. 17.059.670/0001-86, contados da publicação da presente lei.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em