Lei Ordinária nº 1969/2019 -
13 de novembro de 2019
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 1759/2015 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal 1759/2015, para conclusão da construção da sede da empresa TAHIZ EVANILDA ESPINOSA AGUERO, inscrita no CNPJ sob n. 17.059.670/0001-86, contados da publicação da presente lei.
Art. 2°.
A não realização da obra mencionada no artigo 1°, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1969/2019 -
13 de novembro de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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