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Lei Ordinária nº 1969/2019 - 13 de novembro de 2019


"Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 1759/2015 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1969/2019 - 13 de novembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em