DISPÕE SOBRE INTERDIÇÃO DO BALNEÁRIO MUNICIPAL RIO DA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
Considerando as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias;
Considerando, conforme mencionado acima, a necessidade da realização de reformas no âmbito do Balneário Municipal, resolve:
DECRETAR:
A suspensão das atividades do Balneário Municipal Rio da Prata no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, sendo permitido somente o ingresso de pessoas autorizadas pela Administração Municipal.
Art. 2°.
Em tal período ficará terminantemente proibido o acesso de pessoas em suas instalações, onde deverá ser providenciada placa indicativa, na margem da Rodovia Federal, que dá acesso ao Balneário Municipal, informando sua interdição.
Art. 3°.
O responsável pelo Balneário deverá acionar a Polícia para cumprimento deste Decreto, caso haja pessoas que insistam em adentrar no âmbito das instalações.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser encaminhado cópias para ser fixada na Portaria do Balneário e cientificar o Vigia.
EM, 16 DE MAIO DE 2014.
Decreto nº 51/2014 -
16 de maio de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.