"Altera a data do vencimento do IPTU 2014 - Cota Única e 1ª parcela, e dá outras providências".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:
Altera as datas de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, lançado para o exercício de 2014, serão:
I -
quota única ou primeira parcela, dia 15 de Abril de 2014;
II -
demais parcelas:
a) -
segunda parcela - dia 22 de abril de 2014;
b) -
terceira parcela - dia 20 de maio de 2014;
c) -
quarta parcela - dia 20 de junho de 2014;
d) -
quinta parcela - dia 21 de julho, de 2014.
e) -
sexta parcela - dia 20 de agosto de 2014;
f) -
sétima parcela - dia 22 de setembro de 2014;
g) -
oitava parcela - dia 20 de outubro de 2014;
h) -
nona parcela - dia 20 de novembro, de 2014.
i) -
décima parcela - dia 22 de dezembro de 2014.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 01 DE ABRIL DE 2014
Decreto nº 42/2014 -
01 de abril de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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