Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1129/2002 - 28 de maio de 2002


"DISPÕE SUPLETIVAMENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE JARDIM SOBRE A PROTEÇÃO DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Dr. Marcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2002, aprovou e eu sanciono o seguinte:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 28 DE MAIO DE 2002
Lei Ordinária nº 1129/2002 - 28 de maio de 2002

MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em