O servidor do Município de Jardim que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, fará jus à percepção de diárias nos valores constantes da Tabela de Diárias, Anexo I deste Decreto, para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.
§ 1° -
As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada.
§ 2° -
No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite, ou no último dia este seja dispensável, o servidor fará jus a meia diária.
§ 3° -
As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade proponente.
§ 4° -
Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de deslocamento, o servidor fará jus à(s) diária(s) correspondente(s) ao período prorrogado, observadas as normas deste Decreto.
§ 5° -
Nos casos em que os ocupantes de cargos de direção e assessoramente superior - DAS se deslocar acompanhando, na qualidade de assessor, o Prefeito Municipal, fará jus à diária acrescida de 20%.
§ 6° -
Quando designado para compor equipe de segurança e/ou motorista oficial em viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito, o servidor fará jus à diária da classe IV do Anexo I deste Decreto.
§ 7° -
As diárias para o exterior serão pagas em reais, correspondendo ao fixado no Anexo III do Decreto Federal N° 3.643/2000, com suas alterações, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, utilizando para a conversão a cotação comercial de venda na data mais próxima da viagem.
§ 8° -
As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações a critério do ordenador de despesas competente:
I -
emergências, caso em que poderão ser pagas no decorrer do deslocamento; e
II -
deslocamento superior a dez dias, devidamente autorizadas pelo Prefeito, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração.
Art. 2°.
As diárias previstas neste Decreto somente serão concedidas aos servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.
Art. 3°.
Não serão concedidas diárias e passagens:
I -
quando não se exigir do servidor a realização de despesas com deslocamento, alimentação e pousada;
II -
quando o deslocamento do servidor durar menos de 4 (quatro) horas;
III -
quando o servidor não tiver cumprido as obrigações estabelecidas nos artigos 7° e 8° deste Decreto, referentes a concessões anteriores.
Parágrafo único. -
Quando somente parte das despesas decorrentes do deslocamento for atendida por instituições estranhas ao Município, o servidor terá direito, conforme o caso, a:
a) -
as passagens para possibilitar seu deslocamento de ida e volta;
b) -
valor de meia diária para cobrir somente as despesas com alimentação ou somente as despesas com hospedagem.
Art. 4º.
As diárias e passagens, serão concedidas com prévia autorização do Ordenador da Despesa em que o servidor esteja subordinado.
Parágrafo único. -
No caso de viagem ao exterior a concessão de diárias e passagens será autorizada pelo Prefeito do Município, mediante justificativa.
Art. 5°.
O documento propondo o deslocamento e requisitando as diárias deverá conter, obrigatoriamente, dentre outras, o nome do servidor, o cargo ou a função, a matrícula, o local onde será prestado o serviço, a descrição sintética da tarefa a ser executada, o prazo provável de deslocamento e a importância a ser paga, conforme Anexo II.
Art. 6°.
Os procedimentos de concessão de diárias, bem como das respectivas passagens deverão ser iniciados concomitantemente.
Parágrafo único. -
As despesas com multa por descumprimento do horário de embarque serão assumidas pelo servidor.
Art. 7°.
Serão restituídas pelo servidor, no primeiro dia úteil, as diárias recebidas quando:
I -
o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso;
II -
juntamente com os bilhetes de passagens, quando, por qualquer circunstância, não se efetivar o deslocamento;
III -
identificadas e comprovadas, pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Controladoria-Geral do Município, irregularidades na concessão.
Art. 8°.
O servidor ficará obrigado a entregar à autoridade que propôs seu deslocamento, no prazo de 3 (três) dias a contar de seu regresso, os seguintes documentos:
I -
Bilhete de passagem aérea (original);
II -
Recibo ou cópia de bilhete de passagem rodoviária (original);
III -
Relatório de Viagem (original), conforme Anexo III deste Decreto;
IV -
Certificado de participação em eventos, feiras, cursos, congressos (cópia).
§ 1° -
Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função deverão apresentar somente o Relatório de Viagem e a autorização para uso do veículo.
§ 2° -
Os órgãos e entidades encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças, até o 10° (décimo) dia útil após o efetivo recebimento, os documentos de que tratam os incisos de I a IV deste artigo, juntamente com a Proposta de Concessão de Diárias e a Nota de Pagamento.
§ 3° -
O descumprimento do disposto no "caput" e incisos deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral, em folha de pagamento, dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 9°.
Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias e/ou passagens.
Art. 10
É vedada a alteração das datas de início e retorno da viagem, bem como do itinerário das passagens concedidas, sem a expressa autorização do ordenador de despesa, mediante justificativa fundamentada.
Art. 11
Compete à Secretaria Municipal de Finanças propor alteração, quando necessário, aos anexos deste Decreto.
Art. 12
O disposto neste Decreto aplica-se aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, que se adequarão aos procedimentos ora estabelecidos.
Art. 13
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de Abril de 2014, revogadas as disposições em contrario.
-
ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS
CLASSE
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
DENTRO DO
ESTADO UFMJ
FORA DO ESTADO
UFMJ
I
Prefeito e Vice-Prefeito
20
30
II
Secretários, Procurador Geral e Controlador
15
22,5
III
Ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento
Superior DAS-1
10
15
IV
Ocupantes de Cargos de Direção e Assistência
Direta e Imediata - ADI - 1, Conselheiros Municipais e Servidores de Nível
Superior, DAS - 2 e 3
8
12
V
Ocupantes de Cargos de Direção e Assistência
Intermediária - DAI- 1, 2, 3 E ADI - 2,3 E 4
6
9
VI
Demais Servidores e Funções gratificadas - FG
5
7,5
-
ANEXO II
PROPOSTA
DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NOME DO SERVIDOR
CPF
CARGO/FUNÇAO/EMPREGO
MATRÍCULA
UNIDADE
ORÇAMENTARIA
PROGRAMA DE
TRABALHO
FONTE
N° DO BANCO
AGÊNCIA
CONTA
CORRENTE
ITINERÁRIO
OBJETIVO
PERÍODO DE
DESLOCAMENTO
RETORNO: /
/ ÀS..........H
INÍCIO: /
/ ÀS..........H
N° DE
DIÁRIAS
VALOR DA
DIÁRIA (R$)
COM PERNOITE
SEM PERNOITE
N° TOTAL
INTEGRAL
MEIA
TOTAL DA
DESPESA
MEIO DE
TRANSPORTE
AÉREO ( )
TERRESTRE ( )
( ) OUTROS................................
OBSERVAÇÃO
AUTORIDADE
PROPONENTE
DATA:
(NOME/CARGO/MATRÍCULA)
RESPONSÁVEL
PELA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DATA:
(ORDENADOR DE DESPESA)
-
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME DO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO
UNIDADE ORÇAMENTARIA
ITINERÁRIO
PERÍODO DE DESLOCAMENTO
INÍCIO: /
/ ÀS..........H
RETORNO: /
/ ÀS..........H
VALOR DA DESPESA (R$)
RESTITUIR ( )
RECEBER ( )
MEIA DIÁRIA
INTEGRAL
TOTAL
DIÁRIA DE
CAMPO
INTEGRAL
MEIA DIÁRIA
DIÁRIA DE
CAMPO
MEIO DE TRANSPORTE
AÉREO ( )
TERRESTRE ( )
( ) OUTROS..............................
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DOCUMENTOS ANEXADOS
DATA:
SERVIDOR
SECRETÁRIO
EM 04 DE ABRIL DE 2014
Decreto nº 41/2014 -
04 de abril de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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