Ficam instituídas a critério e conveniência da Administração Municipal as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV - no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em