DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS AMÉRICO GRUBERT PREFEITO DO MUNICÍPIO E JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam instituídas a critério e conveniência da Administração Municipal as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV - no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I -
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II -
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III -
Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Lei Ordinária nº 1617/2012 -
11 de maio de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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