Fica regulamentado o Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da Política Municipal de Assistência Social, destacadas na Lei Orgânica de Assistência Social, como benefícios, serviços, programas e projetos, na área de assistência social.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em