Fica autorizada a criação do Conselho Municipal do Idoso - CMI de Jardim - MS, como órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa dos direitos do idoso.
A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares das respectivas secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta lei.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2010