Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Público Municipal, incluindo as atividades internas e de atendimento ao público, em todas as Repartições Municipais, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h, que cumprirão turnos diários de 8 (oito) horas diárias.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em