ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:
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Art. 1°. Fica estabelecido horário especial para funcionamento do comércio local para o mês de Dezembro, conforme abaixo:
- A partir do dia 02 a 14 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 20 horas (exceto domingos e feriados);
- A partir do dia 16 a 23 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 22 horas (exceto domingos e feriados);
- Dias 24 e 31 de Dezembro o comércio poderá funcionar até as 18 horas;
- Dia 15 e 22 de Dezembro o comércio funcionará entre 07 horas às 17 horas;
- Dia 08 de Dezembro (domingo) o comércio poderá funcionar até as 14 horas;
- A partir do dia 26 de Dezembro o comércio voltará ao horário normal.
Art. 2°. Os empregados terão que ser liberados para jantas e lanches, quando estiverem em regime de jornadas extraordinárias, conforme a CCT 2013/2014;
Parágrafo único. - Para os trabalhos de domingo e feriados terá que ser feito o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Decreto nº 132/2013 -
16 de dezembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em