ÓRGÃOS ABRANGIDOS
As despesas inscritas em conta financeira de Restos a Pagar não processados, que forem liquidadas até a data prevista no caput deste artigo, serão transferidas para a conta financeira de Restos a Pagar processados, devendo ser pagos no prazo de 30 dias de sua liquidação.
Fica estabelecida a data de 30 de Janeiro de 2014 para todos os secretários entregar os relatórios de atividades executadas nas secretarias, bem como obras finalizadas e em andamento.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará responsabilidade do servidor, da comissão, do gestor, do responsável pela contabilidade ou unidade equivalente e dos demais responsáveis no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em