CONSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2014/2017, DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que confere o item VII, do art. 76 da Lei Orgânica do Município c/c item I do art. 165 da Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Fica constituída a Comissão encarregada de elaborar o PPA - PLANO PLURIANUAL para o quadriênio - 2014/2017, do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes servidores Municipal:
I -
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO
Ernando Martins Barbosa - Secretário de Finanças;
Edir Santa Cruz - Controladoria Geral;
Élvio Luiz Ortega Lopes - Diretor de Contabilidade;
Cleide Antonia Dias Portilho;
Dionísia Maidana Dede - Tesoureira
Keller Marques Cabral.
II -
COMISSÃO DE APOIO À ELABORAÇÃO:
Max César Lopes - Secretário de Administração e Planejamento;
Álvaro Ribeiro Fernandes - Secretário de Educação;
Jorge Cafure Júnior - Secretário de Saúde;
Jakeline Domingues Ayala - Secretária de Assistência Social;
José Aparecido Chink - Secretário da Juventude, Esporte e Lazer;
Celso de Arruda - Secretario de Desenvolvimento Econômico;
José Amaury Soares Lopes- Secretário de Governo;
Huggo Wennícius Bressiani - Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Thiago de Oliveira Borges - Secretário de Meio Ambiente;
Juliano da Cunha Miranda - Assessor Jurídico;
Roberta Rocha - Procuradora Jurídica do Município;
Bianca Monteiro Dias Garcia Pereira - Arquiteta Chefe de Planejamento;
Rozeli Alves Fernandes - Assessora de Planejamento;
Sandra Regina Alez Herter Pereira - Assessora Chefe da Comissão de Licitação;
Izabelino Yarzon - Diretor de Arrecadação;
Ilson Martins Leite - Chefe da frota de veículos;
IMDICO - Instituto Multidisciplinar de Consultoria Ltda.
Parágrafo único.
-
A Comissão nomeada no artigo 1°, será coordenada pelo Sr. Ernando Martins Barbosa - Secretário de Finanças, e terá o prazo de até 30 de Agosto de 2013, para sua conclusão.
Art. 2°.
A Comissão constituída no art. 1° terá como atribuições principais:
-Orientar as Unidades Administrativas quanto ao preenchimento dos formulários e elaboração dos programas;
-Fazer consulta à população em geral, Associações de Moradores, Sindicatos, Igrejas, Entidades Sociais, Órgãos Públicos, etc., sobre sugestões passíveis de serem introduzidas no PPA;
-Realizar Audiência Pública para discussão de propostas;
-Analisar as propostas de programas setoriais encaminhadas pelas Unidades Orçamentárias, com vistas à validação dos programas;
-Consolidar os dados do PPA.
Art. 3°.
A Comissão se orientará pelo Manual de Elaboração do PPA -2014/2017 e obedecerá ao cronograma constante dos anexos do mesmo.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EM 12 DE AGOSTO DE 2013.
Decreto nº 89/2013 -
12 de agosto de 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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