ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 044, DE 24 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 3° da Lei Complementar n° 044/2004, de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°.
O Quadro Permanente do Poder Legislativo Municipal de Jardim - MS, fica constituído dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Direção e Assessoramento Superior - DAS;
II -
Técnicos de Nível Superior - TNS;
III -
Apoio Administrativo - ADM;
IV -
Serviços Auxiliares - SAX;
V - Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
Art. 2°.
Acrescenta o Art. 7-A aos dispositivos da Lei n° 044, de 24 de maio de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 7-A
O Grupo Ocupacional V - Direção e Assessoramento intermediário, compõe-se de função gratificada, de provimento em comissão privativo de servidor efetivo, que se destina ao atendimento de atividades de direção, orientação, controle e coordenação relativa à execução de ações e serviços do Poder Legislativo.
Art. 3°.
Fica criado o Anexo III e Tabela 4 na Lei Complementar n° 044, de 24 de maio de 2004, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar,
Art. 4°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, consolidada a Lei Complementar n° 044, de 24 de maio de 2004.
-
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 073/2010.
CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI
Símbolo
Cargo
Vaga
Qualificação Necessária
C/Horária
DAI
Chefe de Setor
01
Ensino Médio ou Experiência Comprovada
08:00 h/d
-
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 073/2010
TABELA 4
SÍMBOLO
VENCIMENTOS / MÊS
DAI
R$ 468,69
JARDIM - MS, 12 DE MARÇO DO 2010
Lei Complementar nº 73/2010 -
12 de março de 2010
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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