DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial peia Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica declarado de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, registrado sob o número de inscrição do CNPJ n° 15.554.140/0001-89, com sede à Rua 14 de Maio, n° 800, Centro, na cidade de Jardim/MS.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 30 DE JULHO DE 2019
Lei Ordinária nº 1954/2019 -
30 de julho de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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