Lei Complementar nº 121/2014 -
17 de março de 2014
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA E TRANSFORMA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Coordenadoria de Políticas de Assistência Social e a Coordenadoria de Políticas Financeira Municipal, como órgãos de Assessoramento e Apoio Direto e Imediato ao Prefeito Municipal, com a seguinte competência:
§ 1°. -
À Coordenadoria de Políticas de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: a formulação das políticas de assistência social do Município, deliberando junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e assessoramento do Prefeito nas áreas de sua competência.
§ 2°. -
À Coordenadoria de Políticas Financeira Municipal, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete no assessoramento de recursos financeiros, mediante a execução de controle orçamentário e financeiro, desenvolvimentos de programas de desembolso, acompanhamento de receitas e despesas do Município para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro, deliberando junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e assessoramento do Prefeito nas áreas de sua competência.
§ 3°. -
Os cargos de Coordenador de Políticas de Assistência Social e de Coordenador de Políticas Financeira Municipal,serão de livre nomeação do Prefeito Municipal e constituirão em serviço relevante e sem remuneração, não gerando vínculo empregatício e obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com a Administração Pública local.
Art. 2°.
O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias contados da entrado em vigor desta lei.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos administrativos praticados até a data de sua entrada em vigor, desde que não conflitem com suas disposições, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 17 DE MARÇO DE 2014
Lei Complementar nº 121/2014 -
17 de março de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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