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Brasão

Lei Ordinária nº 1201/2005 - 09 de maio de 2005


DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS, 10 DE MAIO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1201/2005 - 09 de maio de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em